Disciplinas Isoladas

A inscrição em unidade curricular isolada (vulgarmente denominada de disciplina isolada) é o acto que faculta a um estudante ou interessado a frequência de unidades curriculares, nos termos de regulamentação própria.

De acordo com o artigo 19º do Regulamento Académico, a Universidade de Coimbra faculta a inscrição nas unidades curriculares que ministra a estudantes inscritos em cursos do ensino superior ou outros interessados maiores de 16 anos. Podem, portanto, candidatar-se à frequência de disciplinas leccionadas na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra os maiores de 16 anos que o desejem, independentemente de estarem ou não inscritos num curso da Faculdade.

Todas as disciplinas pressupõem conhecimentos e competências prévias. É ao candidato que compete verificar se tem condições para ter sucesso nas disciplinas a que se candidata.

O Director da Faculdade pode indicar as unidades curriculares em que não é possível este regime ou aquelas em que é condicionado. A candidatura à frequência de uma disciplina pode, por exemplo, ser recusada com base na limitação de recursos disponíveis para a leccionar ou por essa disciplina não ser leccionada no semestre em causa. 

Frequência de disciplinas

Estes estudantes são tratados e avaliados, nas disciplinas em que estão inscritos, em pé de igualdade com os outros estudantes que frequentam essas disciplinas.

As unidades curriculares em que os estudantes/interessados se inscrevam e em que obtenham aprovação:

  • São objecto de emissão, a requerimento do interessado, um certificado de aproveitamento com menção da classificação obtida.
  • São obrigatoriamente creditadas nos termos da lei, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um curso da Universidade de Coimbra.
  • São incluídos em Suplemento ao Diploma que venha a ser emitido, no caso de ser estudante da Universidade.

A frequência de disciplinas isoladas, mesmo com aproveitamento, não dá direito ao reconhecimento da titularidade de parte ou do todo dos cursos em que aquelas disciplinas se integrem. Caso o estudante venha a satisfazer as condições de acesso a algum desses cursos, nele seja admitido e nele se inscreva, as disciplinas isoladas em que obteve aproveitamento, relevantes para esse curso, ser-lhe-ão creditadas (no todo ou em parte) se assim o pedir.

Candidatura

A candidatura a uma disciplina isolada pode ser feita dentro do prazo normal de inscrições, disponível na área de "Matrículas e Inscrições" no site dos Serviços Académicos em https://www.uc.pt/fctuc e está sujeita aos respectivos prazos com multa.

A notificação de aceitação ou recusa da candidatura ocorre, na maior parte dos casos, no momento da candidatura, mas poderá demorar até 1 semana.

  • Os candidatos admitidos devem realizar a sua inscrição nos Serviços Académicos da FCTUC, satisfazendo no acto as respectivas propinas de inscrição.

  • A aceitação da candidatura caduca se a inscrição não se concretizar no prazo de 30 dias após a notificação da aceitação, caso esta não seja imediata.

Propinas

Pela frequência de disciplinas isoladas são devidas propinas de 80 euros por unidade de crédito ECTS. Esta propina foi calculada de forma a aproximar-se dos custos reais de um estudante na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, tal como definido no art. 19º do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Este montante, definido no antigo Regulamento de Disciplinas Isoladas da FCTUC, manter-se-á em vigor até ser fixado novo valor pelo Conselho Geral, de acordo com o art. 5º do Regulamento de Propinas, Prémios e Emolumentos.

 

 

Notas

  1. Estas disciplinas são incluídas na contagem dos limites de créditos.

 

Quando um estudante já tiver satisfeito, ou estiver inscrito em disciplinas suficientes para satisfazer, a regra de terminação do curso, pode inscrever-se a disciplinas opcionais para além do necessário. Os critérios de escolha são os mesmos que antes de terminar o curso;

Esta possibilidade existe durante o ano lectivo em que o estudante termina o curso, e nos dois anos lectivos subsequentes;

A frequência de disciplinas adicionais nos dois anos subsequentes a terminar o curso está sujeita a propinas.